Imposto de 33% no Luxemburgo sem ficha de retenção: porquê e como recuperar
Se os seus primeiros recibos de salário no Luxemburgo mostram um imposto fixo de 33% e nenhuma classe de imposto, a sua entidade patronal ainda não recebeu a sua ficha de retenção na fonte ("fiche de retenue d'impôt"). É uma regra da lei, não um erro, e o que pagou a mais é devolvido.
O que diz a lei
Quando a entidade patronal não tem a ficha de retenção de um trabalhador, tem de reter o imposto à taxa da classe 1 sem qualquer redução, o que dá uma taxa fixa de 33% sobre o salário tributável. O recibo mostra normalmente "retenue d'impôt 33%" ou "classe --" e nenhum crédito de imposto (CIS, CI-CO2), porque estes só são aplicados com base numa ficha.
Porque não tem ficha
Os residentes recebem a ficha automaticamente da Administração dos Impostos Diretos (ACD, "Administration des contributions directes") depois de se inscreverem na comuna ("commune"); quem acaba de chegar espera muitas vezes algumas semanas. Os não residentes (fronteiriços) têm de a pedir uma vez com o formulário 164 NR, juntando uma cópia do contrato de trabalho. Uma mudança de entidade patronal, de morada ou de situação familiar também dá origem a uma nova ficha.
Como resolver
Contacte o serviço da ACD responsável pelo seu processo (RTS non-résidents, para os fronteiriços) e peça a ficha; entregue uma cópia à entidade patronal assim que a tiver. O departamento de pessoal aplica então a sua verdadeira classe de imposto a partir do recibo seguinte. Muitas entidades patronais também corrigem os meses anteriores do mesmo ano, mas não são obrigadas a isso.
Recuperar o que pagou a mais
Tudo o que for retido acima do seu imposto real do ano é recuperado através do acerto anual ("décompte annuel", formulário 163) ou de uma declaração completa (formulário 100). O prazo é 31 de dezembro do ano seguinte. Se só ganhou no Luxemburgo durante parte do ano, o reembolso é muitas vezes de várias centenas de euros por cada mês com retenção a 33%.
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Perguntas frequentes
Os 33% também se aplicam ao 13.º mês?
Sim. Sem ficha, todos os pagamentos tributáveis são retidos a 33%, incluindo prémios e o 13.º mês.
Sou casado. Que classe vou ter?
Os não residentes ficam na classe 1 por defeito. Os fronteiriços casados podem pedir a assimilação (classe 2) se pelo menos 90% do rendimento do agregado familiar, ou 50% para residentes na Bélgica, for tributável no Luxemburgo.
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