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Fronteiriços em teletrabalho no Luxemburgo: a regra dos 34 dias

Os fronteiriços que trabalham a partir de casa têm dois limites diferentes: um limite fiscal (34 dias) e um limite da segurança social (25% do tempo de trabalho, até 49,9% ao abrigo do acordo sobre teletrabalho). Confundir os dois é o erro mais comum.

Impostos: 34 dias

As convenções fiscais entre o Luxemburgo e a França, a Bélgica e a Alemanha toleram até 34 dias por ano de trabalho fora do Luxemburgo (teletrabalho, mas também deslocações em serviço e formações no estrangeiro) sem mudar o país onde o salário é tributado. Acima do limite, os dias fora do Luxemburgo passam a ser tributados no seu país de residência a partir do primeiro dia. A entidade patronal pode então dividir a retenção, e a declaração no seu país fica mais complicada.

Segurança social: 25% e o acordo-quadro

Pelas regras da UE, passa para a segurança social do seu país de residência se 25% ou mais do seu tempo de trabalho for feito lá. Desde julho de 2023, um acordo multilateral permite fazer até 49,9% de teletrabalho sem deixar a segurança social luxemburguesa, desde que a entidade patronal o peça e o teletrabalho seja estrutural (habitual, não ocasional). O Luxemburgo, a França, a Bélgica e a Alemanha assinaram todos.

O que registar

Mantenha um registo dos dias. Conte qualquer dia em que tenha trabalhado, mesmo só uma parte, fora do Luxemburgo. Muitas entidades patronais limitam o teletrabalho a 34 dias no contrato por esta razão. O recibo de salário raramente o mostra; peça aos recursos humanos a contagem anual antes de dezembro.

Verifique o seu próprio recibo. Carregue-o: cada linha é explicada, as taxas são verificadas e as perguntas para os RH ficam redigidas. Gratuito, nada é guardado. Descodificar o meu recibo

Perguntas frequentes

Um dia de formação em Paris conta como dia de teletrabalho?

Para a contagem fiscal, sim: qualquer dia de trabalho passado fisicamente fora do Luxemburgo conta.

E se passar dos 34 dias?

O seu país de residência tributa a parte do salário correspondente aos dias lá trabalhados. Em França isto pode sair mais barato ou mais caro, conforme o seu rendimento; o relatório Plus do Payslop faz essa estimativa.

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Regras indicativas à data de outubro de 2026. Não é aconselhamento fiscal nem jurídico.