O seu recibo de vencimento explicado, linha a linha (2026)
Um recibo de vencimento é curto: os abonos em cima, depois dois descontos principais, a Segurança Social a 11% e o IRS retido na fonte, e por fim o valor líquido. Os pontos a verificar são o subsídio de refeição, os subsídios de férias e de Natal e a tabela de retenção que a entidade patronal usou.
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Abonos
Vencimento base, mais diuturnidades nalguns contratos coletivos, trabalho suplementar, trabalho noturno e outros abonos. Tem direito a 14 pagamentos por ano: o subsídio de férias e o subsídio de Natal, cada um no valor de um mês de salário. São normalmente pagos em junho ou julho e em novembro ou dezembro, ou em parte repartidos pelo ano em duodécimos, se concordar.
Subsídio de refeição
O subsídio de refeição é pago por dia de trabalho. Em 2026 está isento de IRS e de Segurança Social até 6,15 EUR por dia em dinheiro ou 10,46 EUR por dia em cartão refeição; o que exceder é tratado como salário. Os dias de férias ou de baixa normalmente não contam.
Segurança Social
Desconta 11% da remuneração bruta, incluindo os subsídios de férias e de Natal. A entidade patronal paga mais 23,75%, que não sai do seu salário. Não há teto.
Retenção na fonte de IRS
A retenção na fonte é um adiantamento do seu IRS, calculado com tabelas oficiais publicadas todos os anos. A tabela depende de onde vive (continente, Açores ou Madeira), de ser não casado ou casado com um ou dois titulares, e do número de dependentes. Desde 2023 as tabelas funcionam com uma taxa marginal menos uma parcela a abater, para que um pequeno aumento já não faça subir a taxa de todo o salário. Em 2026, remunerações mensais até 920 EUR não têm retenção, e as taxas anuais de IRS vão de 12,5% a 48%. Os subsídios de férias e de Natal são retidos à parte, como se cada um fosse um mês de salário. Se tem menos de 35 anos, o IRS Jovem isenta parte do rendimento nos primeiros anos de trabalho; peça à entidade patronal que o aplique.
O que verificar todos os meses
O seu salário face ao salário mínimo (920 EUR por mês em 2026) e ao seu contrato coletivo; o subsídio de refeição face aos dias trabalhados; a tabela de retenção corresponde à sua situação (se a entidade patronal não souber que é casado ou tem filhos, usa a tabela de não casado sem dependentes); as taxas do trabalho suplementar; as férias (pelo menos 22 dias úteis por ano). O Payslop faz estas verificações gratuitamente.
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Perguntas frequentes
Compensa receber os subsídios em duodécimos?
O total bruto e o IRS do ano são iguais nos dois casos. Os duodécimos só mudam o momento em que recebe: um pouco mais todos os meses em vez de dois pagamentos maiores.
O cartão refeição é melhor do que dinheiro?
O limite de isenção é mais alto no cartão (10,46 EUR por dia contra 6,15 EUR), mas o cartão só pode ser usado em alimentação.
Tenho de entregar a declaração de IRS?
A maioria dos trabalhadores tem, entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte. Nos casos simples pode usar o IRS Automático, que preenche a declaração para confirmar.
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Regras indicativas à data de outubro de 2026. Não é aconselhamento fiscal nem jurídico.